Avs Aviamentos

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

postheadericon Promotora Eleitoral da 112 Zona Eleitoral,em Toritama proibe propaganda antecipada



A decisão foi tomada na ultima segunda - feira, dia 12, informado aos respectivos presidentes dos partidos ativos nesta comarca, baseado em várias denuncias e informações de que na cidade de Toritama, já era explicita a divulgação de partidos e seus respectivos pré - candidatos a prefeitos e vereadores, já para as eleições do ano que vem.
Como a legislação só permite as propagandas a partir de 06 de julho do ano da eleição, neste caso ano que vem, o ministério publico local achou por bem tomar tal decisão, cabendo aos mesmos tomarem as devidas providências, caso não haja atenção por parte dos mesmos, os que descumprirem podem serem multados e terem suas candidaturas impugnadas.
Para maiores esclarecimentos segue cópia da recomendação eleitoral n° 001/2011.

O Ministério Publico Eleitoral, por sua representante infra-assinada,Promotora Eleitoral da 112 Zona Eleitoral,em Toritama, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no artigo 127 da Constituição Federal, na Lei Complementar n°75/93, no artigo 32, III, da Lei n°8.625/93 e no Código Eleitoral,
CONSIDERANDO que incube ao Ministério Publico, dentre outras atribuições, a defesa da ordem jurídica eleitoral e do regime democrático;

CONSIDERANDO que no ano de 2012 haverá eleições municipais;
CONSIDERANDO que a legislação só permite a realização de propaganda eleitoral a partir do dia 06 (seis) de julho do ano da eleição (artigo 36 da Lei n°9.504/97);

CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral consiste em ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, explícita ou implícita, ainda que forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinados (pré)candidatos;


CONSIDERANDO que são consideradas propagandas eleitorais,dentre outras,as pichações,pinturas,adesivos,faixas,placas,cartazes,outdoors,mensagens em rádios comunitárias ou via internet que contenham,isolada ou 
conjuntamente,o nome,apelido,iniciais do nome,símbolos, cores,mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos,acompanhadas ou não de menção ás eleições de 2012,que sejam capazes de transmitir ao eleitorado,ainda que de maneira subliminar,a vinculação de determinada pessoa á disputa das eleições de 2012;

CONSIDERANDO que a violação da legislação,no que diz respeito á veiculação de propaganda eleitoral antecipada,sujeita os responsáveis pela divulgação da propaganda e,quando comprovado o seu prévio conhecimento,os beneficiários a multa de R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS) a R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais),ou o equivalente ao custo da propaganda,se este for maior(art.36,§3°, da lei n° 9.504/97);

CONSIDERANDO que, especificamente para as emissoras de rádio e televisão, o desrespeito ás normas que tratam da propaganda eleitoral pode ensejar, ainda, a suspensão, por 24 (vinte e quatro) horas, da programação normal da emissora (art. 56 da Lei n° 9.504/97);

CONSIDERANDO que a realização de propaganda eleitoral antecipada pode configurar, a depender do caso concreto, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato;


CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral extemporânea e assegurar a observância da lei, da igualdade de oportunidades e dos princípios democráticos;
CONSIDERANDO, por fim , que cumpre ao Ministério Público Eleitoral, entre outras funções, a fiscalização ampla do exercício do direito de propaganda, zelando pelo cumprimento da legislação eleitoral;


Resolve Recomendar:

A todos os pré-candidatos, agentes políticos,dirigentes partidários, eleitores e empresas que RETIREM IMEDIATAMENTE as propagandas eleitorais atualmente existentes, relativamente ás quais forem responsáveis pela divulgação ou beneficiados; bom como, que SE ABSTENHAM de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral antes de 06 de julho de 2012; tudo sob pena de responsabilização nos termos acima expostos;
Publique - se. Registre - se. Cumpra - se.

Toritama, 12 de dezembro de 2011.

MILENA CONCEIÇÃO REZENDE MASCARENHAS SANTOS
Promotora de Justiça Eleitoral.



Fonte: Ministério Publico do Estado de Pernambuco, Promotoria de Justiça de Toritama,Ministério Publico Eleitoral, Proíbem campanha Eleitoral Antecipada em Toritama.

Colaboração: Wendell Galdino.

0 comentários:

FAZER DIFERENTE

Arquivo do blog

Colaborador

Colaborador

Pesquisar este blog

Promoção Grátis

Colaborador

Colaborador

Postagens mais visitadas

Seguidores

Atualizados