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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

postheadericon O crime Compensa???: No último sábado dia 17 de dezembro as 23:30 em operação a policia Militar de Toritama





No último sábado dia 17 de dezembro as 23:30 uma operação feita policia Militar  de Toritama que esta se empenhando empenhado para tirar de circulação elementos que possam trazer qualquer tipo de risco a população os policias fizeram uma verificação em um bar na rua 04 de outubro no centro da cidade de Toritama o infrator Josivaldo Jose da silva 23 anos Zé Loquinho  que foi encontrado de posse de um revolver 38 tauros calibre 38 e duas munição o mesmo se encontra em  semi aperto ele foi conduzido para a delegacia de Santa Cruz Da Capibaribe Delegado responsável Dr. João Lins a fiança foi estipulada em R$ 500,00 pelo delegado .



o crime compensa ? como pode  um expresidiario que violou a condicional e encontrado com  em um bar armado fora de hora e ainda falando que saiiria comprara uma outra arma meu Deus onde vamos parar  ficou a perguntar . o que  seria se popular fosse preso um “cidadão” a fiança seria do mesmo valor por que para se tira um porte de arma.
 Para um bandido ter arma e só comprar no mercado negro e deixa R$ 500,00 separado para fiança que esta tudo bem???????
Para um cidadão tirar um porte...






Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.






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