Avs Aviamentos

sexta-feira, 14 de maio de 2010

postheadericon Notificação do Conselho Tutelar de Toritama



O Conselho Tutelar, fez Circular a seguinte notificação nos vários estabelecimentos comerciais de Toritama. Vimos através deste notificar vossa senhoria sobre a presença de menores de 18 anos,neste referido estabelecimento ficando ciente de sua responsabilidade das medidas judiciais cabíveis caso venha a ser desrespeitado esse mandado.
O artigo 81 do estatuto da criança e do adolescente relata que é proibida a venda à criança ou adolescente de :

II=Bebidas alcoólicas;
III=Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.
IV=Bilhetes lotéricos e equivalentes além de outros.
Pena- detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos,multa,se o fato não possuir crime mais grave.
Toritama,14 de Maio de 2010
Silvanildo Severino da Silva Presidente do Conselho Tutelar.

0 comentários:

FAZER DIFERENTE

Arquivo do blog

Colaborador

Colaborador

Pesquisar este blog

Promoção Grátis

Colaborador

Colaborador

Postagens mais visitadas

Seguidores

Atualizados