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quinta-feira, 2 de junho de 2011

postheadericon PROJETO DE LEI Nº 1497, DE 2011



Obriga as instituições bancárias a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco, alta temperatura, etc., e dá outras providências.

Esta iniciativa visa apresentar medidas de segurança de solução definitiva por parte do poder público para redução da violência. O projeto tem o objetivo de criar novos mecanismos que proporcionem mais segurança aos consumidores que utilizam os serviços disponibilizados pelas instituições financeiras por meio dos caixas eletrônicos, visando coibir a atuação criminosa.
             A partir da instalação do equipamento de segurança que inutiliza as cédulas (dinheiro) em caso de arrombamento, choque, pressão, movimento brusco, pancadas nas paredes e aumento da temperatura dos caixas eletrônicos, o dispositivo de segurança é ativado de forma automática e inutiliza imediatamente o dinheiro ali depositado. Com a possibilidade de uma resposta mais ágil à ação delituosa, a tendência é que o indivíduo reconsidere o impulso inicial de delinqüir, chegando mesmo a desistir de sua empreitada criminosa, ou seja, pela certeza de que não conseguirá retirar as cédulas intactas depositados no interior dos caixas eletrônicos.
            Certamente nenhum criminoso ousará praticar uma ação que não tenha nenhuma possibilidade de êxito e nenhuma vantagem pecuniária.
                  A fim de tornar eficazes as determinações apresentadas na proposição, incluiu-se a imposição de sanções, aplicáveis no caso de descumprimento, conferindo-se, no entanto, prazo razoável para que os estabelecimentos bancários se adaptem à ordem legal inovadora.

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