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quarta-feira, 22 de junho de 2011

postheadericon Liminar determina fechamento dos centros de compras nos dias 24 e 29 de junho

Uma determinação da juíza do trabalho substituta Liliane Mendonça de Moraes Souza, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Caruaru concedeu liminar requerida pelo Sindicato dos Empregados no comércio de Caruaru (Sindecc), determinando a suspensão de abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais (Shopping Difusora, LFV Empreendimentos Ltda., North Shopping Caruaru, Polo Comercial de Caruaru, Fábrica da Moda e Centro de Compras) nos dias 24 e 29 de junho.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) – sindicato requerido – deverá cumprir a medida liminar, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por estabelecimento comercial que descumprir a obrigação de fazer, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Também foi determinada a expedição de ofício à Gerência Regional da Superintendência do Trabalho e Emprego em Caruaru será oficiada, a fim de que tome ciência da decisão, e que proceda à fiscalização quanto ao cumprimento da liminar, aplicando as penalidades administrativas cabíveis aos estabelecimentos que insistam em descumprir a decisão.

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