quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Boletim de Ocorrência tem nova norma de preenchimento
03:39 | Postado por
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A primeira Portaria GAB/SDS nº 001/2011 do ano, publicada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) no Diário Oficial de hoje (05), discrimina as novas categorias de naturezas criminais sobre as diversas modalidades de crimes contra o patrimônio. As classificações estarão disponíveis a partir de amanhã (06) no portal do Sistema INFOPOL.
Os policiais civis no preenchimento dos Boletins de Ocorrências (BOs) nas Delegacias devem ficar atentos, pois a partir de amanhã (06) não estarão mais disponíveis no Sistema as naturezas de roubo, furto e roubo/extorsão com restrição da liberdade da vítima. Em seu lugar, deverão ser utilizadas as novas categorias. São elas:
I – Extorsão com restrição da liberdade da vítima (“seqüestro relâmpago”)
II – Roubo com restrição da liberdade da vítima
III – Roubo a transeunte;
IV – Roubo a ônibus;
V – Roubo a outros transportes coletivos;
VI – Roubo em residência;
VII – Roubo em estabelecimento comercial ou de serviços;
VIII – Roubo a agência bancária;
IX – Roubo a outras instituições financeiras;
X – Roubo (saída de banco/instituição financeira);
XI – Roubo a carro-forte;
XII – Roubo de carga;
XIII – Outros roubos;
XIV – Furto a transeunte;
XV – Furto em residência;
XVI – Furto em estabelecimento comercial ou de serviços;
XVII – Furto a agência bancária;
XVIII – Furto a outras instituições financeiras;
XIX – Furto a/de caixa eletrônico;
XX – Furto (saída de banco/instituição financeira);
XXI – Furto de carga;
XXII – Outros furtos.
Para a utilização dessas categorias, os policiais deverão seguir os critérios contidos no Anexo 1 da Portaria. Para as dúvidas quanto à utilização das categorias “roubo a agência bancária” e “furto a agência bancária”, o anexo II da Portaria traz também a relação atualizada de instituições bancárias em funcionamento em Pernambuco. Isso para evitar a utilização equivocada dessas categorias em ocorrências envolvendo outras instituições financeiras, que pelo nome, podem ser consideradas como bancos.
Os delegados ou substitutos legais responsáveis pelas Unidades Operacionais devem se adequar às novas determinações. A indicação de algumas modalidades específicas de crimes contra o patrimônio serão validadas antes da liberação no Sistema Infopol e comunicadas incontinenti ao Grupo de Operações Especiais (GOE) ou ao Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DEPATRI). Os comunicados devem obedecer a seguinte relação.
COMUNICAR AO GOE:
- Extorsão mediante seqüestro
-Extorsão com restrição da liberdade da vítima (“seqüestro relâmpago”)
COMUNICAR AO DEPATRI:
- Roubo com restrição da liberdade da vítima
- Roubo a agência bancária
Roubo a carro-forte
- Roubo de Carga (somente preencher na Delegacia de Polícia de Roubo e Furto de Cargas)
- Furto a agência bancária
- Furto a/de caixa eletrônico
- Furto de carga (somente preencher na Delegacia de Polícia de Roubo e Furto de Cargas)
O conteúdo completo da Portaria e seus anexos estarão no site da Polícia Civil http://www.policiacivil.pe.gov.br e da SDS http://www.sds.pe.gov.br .
As dúvidas podem ser tiradas na Gerência de Análise Criminal e Estatística (GACE/SDS). Fones: 3183-5061, 3183-5062, 3183-5063, 3183-5036.
Fonte: Policia Civil
Os policiais civis no preenchimento dos Boletins de Ocorrências (BOs) nas Delegacias devem ficar atentos, pois a partir de amanhã (06) não estarão mais disponíveis no Sistema as naturezas de roubo, furto e roubo/extorsão com restrição da liberdade da vítima. Em seu lugar, deverão ser utilizadas as novas categorias. São elas:
I – Extorsão com restrição da liberdade da vítima (“seqüestro relâmpago”)
II – Roubo com restrição da liberdade da vítima
III – Roubo a transeunte;
IV – Roubo a ônibus;
V – Roubo a outros transportes coletivos;
VI – Roubo em residência;
VII – Roubo em estabelecimento comercial ou de serviços;
VIII – Roubo a agência bancária;
IX – Roubo a outras instituições financeiras;
X – Roubo (saída de banco/instituição financeira);
XI – Roubo a carro-forte;
XII – Roubo de carga;
XIII – Outros roubos;
XIV – Furto a transeunte;
XV – Furto em residência;
XVI – Furto em estabelecimento comercial ou de serviços;
XVII – Furto a agência bancária;
XVIII – Furto a outras instituições financeiras;
XIX – Furto a/de caixa eletrônico;
XX – Furto (saída de banco/instituição financeira);
XXI – Furto de carga;
XXII – Outros furtos.
Para a utilização dessas categorias, os policiais deverão seguir os critérios contidos no Anexo 1 da Portaria. Para as dúvidas quanto à utilização das categorias “roubo a agência bancária” e “furto a agência bancária”, o anexo II da Portaria traz também a relação atualizada de instituições bancárias em funcionamento em Pernambuco. Isso para evitar a utilização equivocada dessas categorias em ocorrências envolvendo outras instituições financeiras, que pelo nome, podem ser consideradas como bancos.
Os delegados ou substitutos legais responsáveis pelas Unidades Operacionais devem se adequar às novas determinações. A indicação de algumas modalidades específicas de crimes contra o patrimônio serão validadas antes da liberação no Sistema Infopol e comunicadas incontinenti ao Grupo de Operações Especiais (GOE) ou ao Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DEPATRI). Os comunicados devem obedecer a seguinte relação.
COMUNICAR AO GOE:
- Extorsão mediante seqüestro
-Extorsão com restrição da liberdade da vítima (“seqüestro relâmpago”)
COMUNICAR AO DEPATRI:
- Roubo com restrição da liberdade da vítima
- Roubo a agência bancária
Roubo a carro-forte
- Roubo de Carga (somente preencher na Delegacia de Polícia de Roubo e Furto de Cargas)
- Furto a agência bancária
- Furto a/de caixa eletrônico
- Furto de carga (somente preencher na Delegacia de Polícia de Roubo e Furto de Cargas)
O conteúdo completo da Portaria e seus anexos estarão no site da Polícia Civil http://www.policiacivil.pe.gov.br e da SDS http://www.sds.pe.gov.br .
As dúvidas podem ser tiradas na Gerência de Análise Criminal e Estatística (GACE/SDS). Fones: 3183-5061, 3183-5062, 3183-5063, 3183-5036.
Fonte: Policia Civil
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