Celpe é obrigada a rever contas de luz
A CPI das Tarifas de Energia Elétrica pode até não dar em nada. Mas, pelos menos aqui em Pernambuco, a CPI conseguiu dar uma pequena enquadrada na Celpe no quesito “consumo espírita”. Não são poucas as queixas de consumidores que se sentem lesados pela medição no consumo, vendo de uma hora para outra o valor da conta de luz duplicar ou até mesmo triplicar, sem nenhuma explicação. A Celpe é useira e vezeira em ignorar essas queixas e cortar o fornecimento de quem não pagar a conta absurda.
A CPI, o Procon e o Ministério Público de Pernambuco impuseram à Celpe um termo de compromisso, que obriga a empresa a rever todas as contas que tiveram alteração superior a 10%, nos últimos 12 meses. A empresa também ficou obrigada a encaminhar ao órgão metrológico (no caso de Pernambuco é o Ipem) todos os medidores suspeitos. E tem que encaminhar o laudo ao Procon. Se não cumprir o termo, pagará multa diária de 60 mil reais.
Já é um bom começo. Vamos ver se acaba (ou pelo menos diminui) com essa farra que o tal grupo Neoenergia, controlador da Celpe, vem fazendo no bolso do consumidor pernambucano.
A Celpe vem sendo investigada pela CPI federal por conta dos sucessivos e abusivos aumentos na tarifa de energia elétrica, cuja autorização na Aneel está sob suspeita de suborno. Entenda melhor lendo aqui.
Abaixo, a íntegra do termo de compromisso.
TERMO DE COMPROMISSO
No dia 2 de outubro do ano de dois mil e nove, na cidade de Recife – PE, na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, foi celebrado o presente Termo de Compromisso entre a CPI das Tarifas de Energia Elétrica, a Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), o Grupo NEOENERGIA, o Ministério Público do Estado de Pernambuco no qual a CELPE se compromete:
a promover a revisão das faturas de energia elétrica de todos os consumidores do Estado de Pernambuco que tiveram oscilação igual ou superior a 10% (dez por cento) do consumo, nos últimos 12 (doze) meses, bem como a encaminhar para aferição de órgão metrológico os medidores suspeitos de adulteração;
A CELPE se compromete a informar aos consumidores das possibilidades previstas no item 1 nas próximas faturas de 2009.
A comprovação da revisão realizada será encaminhada aos órgãos de proteção do consumidor participantes deste TERMO DE COMPROMISSO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos.
O cumprimento do presente Termo de Compromisso será fiscalizado pela ANEEL, pelo Ministério Público e pelo PROCON/PE.
A ANEEL encaminhará relatório de fiscalização acerca do cumprimento das obrigações acima avençadas no prazo de noventa dias a contar do fim do prazo previsto no item 1.2.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contidas nos itens 1.1 e 1.2, fica a CELPE sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), que será destinada ao fundo estadual do consumidor, nos termos da Lei nº 7.347, de 1985.
Relativamente ao caput do item 1, a multa acima referida incidirá se o quantitativo for superior a 3% (três por cento) de faturas revisadas.
O presente Termo de Compromisso constitui-se no compromisso formal da CELPE de reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional.
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