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sábado, 14 de janeiro de 2012

postheadericon PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TORITAMA:Termo de Ajustamento de Conduta.





MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Excelentíssima Promotora de Justiça, titular da  Promotoria de Justiça desta Comarca, DRA. Milena Conceição Rezende Mascarenhas Santos, doravante denominada COMPROMITENTE, e de outro lado os representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA Sr. FLÁVIO SOUZA LIMA - Prefeito, Secretário de Turismo Alex Marques Ferreira, da POLÍCIA MILITAR , Ivo José de Santana Júnior – 2º Ten.da Polícia Militar, Comandante do 3º Pelotão da PM de Toritama-PE, JOSÉ JOÃO DE OLIVEIRA LINS, Delegado da POLÍCIA CIVIL, em exercício cumulativo neste município e do CONSELHO TUTELAR, Wendel Galdino da Silva- Presidente do Conselho Tutelar, todos abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente Termo de Ajustamento de Conduta.



CLÁUSILA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura Municipal de Toritama, com previsão de público superior a 1.000 (mil) pessoas;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
I – Oficiar, com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento (local, estimativa de público, etc), salvo a Festa Religiosa que ocorrerá no dia 02 de fevereiro deste ano; devendo, ainda, oficiar com antecedência de no mínimo, 10 (dez) dias, informando, toda programação (atrações artísticas);
II – Providenciar ou exigir dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), mantendo-os sob sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado;
III - Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, para que os eventos sejam iniciados a partir das 20:00h, com previsão de  encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, no máximo, à 02:00 h, 
IV - Disponibilizar banheiros públicos móveis para a população,  devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas;
V –  Providenciar atendimento médico de emergência no local do evento, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão;
VI- Distribuir recipientes de plásticos no local do evento, com o auxílio da Polícia Militar e fiscais da prefeitura, para o público em geral e, em especial, para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de  bebidas em vasilhames de vidros;
VII- Notificar os restaurantes, bares e similares, instalados nas proximidades dos locais dos eventos, no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento;
VIII – Providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira;
IX- Escalar fiscais da vigilância sanitária nos eventos, para que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc;
X- Adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica - CELPE, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.
XI- Disponibilizar, no mínimo, segurança privada na proporção de um segurança para cada 100 (cem) expectadores.
CLAUSULA TERCEIRA: DA POLÍCIA MILITAR
I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;
II – Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;
III – Prestar toda segurança necessária nos pólos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
IV- Adotar as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento;
CLAUSULA QUARTA: DA POLÍCIA CIVIL
I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada.
CLAUSULA QUINTA: DO CONSELHO TUTELAR
I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
II – Prestar, junto às rádios do município, informações educativas para os representantes legais dos menores.
CLÁUSULA SEXTA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio no Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Ajustamento.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de Toritama como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA NONAEste compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso VII, do Código de Processo Civil.

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