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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

postheadericon Juízo da 112ª Zonal Eleitoral – Toritama/PE Eleitores Faltosos.


TORNA PÚBLICA a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, que ficará disponível em cartório, para conhecimento dos interessados de que, por força do disposto nos arts 7º, § 3° e 71, V, do código eleitoral, deverão ter as respectivas inscrições canceladas.

Pelo presente ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (SESSENTA) dias, a contar do dia 14.02.2011, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.- TSE n° 21.538, de 14.10.2003.

E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.

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